terça-feira, 13 de abril de 2010

Acompanhante no trabalho de parto?

Você já parou pra pensar em quem vai te acompanhar durante o seu trabalho de parto? Sabe que existe uma lei que ampara o direito ao acompanhante de sua escolha, seja homem, seja mulher?
Contudo, a maioria dos hospitais não respeita esse direito. Alguns chegam a cobrar taxa por acompanhante (até mesmo sendo o pai da criança). Outros (sobretudo as maternidades públicas), permitem apenas acompanhante do sexo feminino e restringem o acompanhamento apenas para o trabalho de parto. Muitos alegam que as salas de parto e pré-parto ainda não estão adaptadas para a presença masculina e causam constragimento às outras parturientes. Ocorre que a lei federal deu prazo para a adequação das maternidades e este prazo acabou em 2006.
Então, fiquem ligados! Verifiquem se a maternidade ou hospital em que vocês terão seu bebê respeita esse direito.
Veja abaixo o panfleto elaborado pela rede Parto do Príncipio para alertar gestantes, casais e famílias em todo país:

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